- 1 -Os contadores ou caudalimetros a empregar na medição de água e águas residuais serão dos tipos autorizados no País e obedecerão às respectivas especificações regulamentares.
- 2 -O calibre dos contadores a instalar será fixado pela AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. de harmonia com a utilização prevista, com as condições normais de funcionamento e com a capacidade de serviço da rede pública, competindo-lhe também, exclusivamente, a colocação e substituição dos mesmos.
Artigo 45.º — Tipologia
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009