- 1 -Todo o aparelho de medição instalado fica sob a responsabilidade imediata do utente respectivo, o qual avisará a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. logo que se aperceba de qualquer mau funcionamento ou danificação, nomeadamente dos selos de garantia e selos de controlo.
- 2 -O utente responderá por todo o dano, deterioração ou perda dos aparelhos de medição, excepto se a deterioração resultar do seu uso normal.
- 3 -O utente responderá também, em geral, por todas as consequências que com ou sem emprego de meios fraudulentos resultarem da utilização de qualquer meio capaz de influir no funcionamento ou marcação dos aparelhos de medição.
- 4 -Para todos os efeitos, presumir-se-á negligente a deterioração ou perda do contador de obras.
Artigo 47.º — Deterioração de aparelhos de medição
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009