- 1 -Nenhum contador poderá ser instalado para medição sem prévia verificação, nos termos da legislação em vigor sobre o controlo metrológico.
- 2 -Sempre que o contador tenha sido objecto de reparação que obrigue à violação do selo de primeira verificação e nos casos em que a legislação referida no número anterior o exija, este só poderá ser reutilizado depois de novamente verificado.
Artigo 49.º — Controlo metrológico
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009