- 1 -A aprovação do pedido de licenciamento ou de admissão de comunicação prévia seguirá, quanto aos projectos dos sistemas prediais de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, os termos do regime jurídico de urbanização e edificação:
- a)Em edificações novas;
- b)Em edificações sujeitas a obras de ampliação e remodelação;
- c)Em loteamentos.
- 2 -Se as ampliações ou remodelações das edificações não implicarem alterações nas redes instaladas, é dispensada a apresentação de projecto, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis.
Artigo 51.º — Apresentação de projectos
Vigente desde: 29/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2009