- 1 -Depois de concluída a execução das obras dos sistemas prediais, o técnico responsável deve solicitar à AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. a respectiva vistoria final ou apresentar a declaração prevista no regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares.
- 2 -Da vistoria é lavrado o respectivo auto, no qual deve constar que a obra está em condições de ser utilizada. Caso contrário, serão indicadas as deficiências e as correcções a introduzir, podendo as mesmas ser registadas no livro da obra.
Artigo 63.º — Vistoria final
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009