- 1 -Os sistemas prediais ficam sujeitos a acções de inspecção da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. quando esta o entender necessário, designadamente quando houver reclamações de utentes, perigo de contaminação ou poluição ou qualquer suspeita de anomalias ou irregularidades.
- 2 -O respectivo auto de vistoria deve ser comunicado ao responsável ou responsáveis pelas anomalias ou irregularidades, fixando prazo para a sua eliminação.
- 3 -Se não for cumprido este prazo, a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. adoptará as providências necessárias para eliminar aquelas irregularidades, o que pode determinar, entre o mais, a suspensão do fornecimento de água.
Artigo 68.º — Inspecção de sistemas
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009