- 1 -A AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. garante que a água distribuída para consumo doméstico, em qualquer momento está em conformidade com os valores paramétricos estabelecidos pela legislação em vigor, autoridade competente e autoridade de saúde.
- 2 -Para o efeito, a água distribuída será objecto de um programa de controlo de qualidade, aprovado anualmente pela autoridade competente e, quando necessário, submetida a correcções, quer de natureza físico-química quer de natureza bacteriológica.
- 3 -Na situação de abastecimento de água, de forma avulsa, e nos edifícios que disponham de reservatórios internos de reserva, a sua qualidade é garantida no ponto de entrega a definir pela AR - Águas do Ribatejo, E. I. M.
Artigo 8.º — Qualidade da água
Vigente desde: 29/04/2009
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