- 1 -O utente tem o direito de reclamar sempre que julgue que o contador não mede correctamente, não podendo a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. opor-se à sua verificação extraordinária, que é feita nos termos da legislação em vigor e de acordo com o disposto no presente regulamento.
- 2 -Quando o utente reclamar das quantidades que lhe forem imputadas, a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. não suspenderá o fornecimento durante o período de apreciação da reclamação.
- 3 -Com ressalva dos casos que tenham por objecto a prescrição do pagamento do serviço, as reclamações apresentadas, não eximem os utentes da obrigação de pagamento da factura, sem prejuízo da restituição das diferenças a que posteriormente se verifique que tenham direito.
Artigo 83.º — Reclamação da facturação
Vigente desde: 29/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2009