- 1 -A competência fixa-se no momento em que se inicia o procedimento, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente.
- 2 -Compete ao conselho de administração da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M., proceder à instauração de processos de contra-ordenação, designação do instrutor e aplicação das coimas, por violação dos regulamentos que regem o serviço público a seu cargo.
- 3 -A competência do número anterior poderá ser subdelegada no presidente do conselho de administração, e por este subdelegada em qualquer dirigente da empresa.
Artigo 88.º — Competências
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009