- 1 -Na exigência do cumprimento das normas deste regulamento, deve a AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. ter a preocupação da eficiência, qualidade do serviço e atenção aos utentes, adoptando, para o efeito, as medidas que sendo razoáveis e permitidas se afigurem mais favoráveis e facilitadas.
- 2 -O conselho de administração da AR - Águas do Ribatejo, E. I. M. fica autorizado a distribuir pelos diversos serviços competentes os poderes instrumentais e de execução e a delegar as competências e poderes fixados no presente regulamento.
Artigo 97.º — Desburocratização e desconcentração de poderes
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009