- 1 -Os beneficiários do regime do presente Regulamento serão titulares de Cartão de Identidade, emitido pela Câmara Municipal.
- 2 -A emissão do Cartão de Identidade será requerida junto dos Serviços Municipais, através de requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- b)Declaração emitida pelo Comandante da respetiva corporação de Bombeiros a que pertence, comprovativa de que o beneficiário preenche os requisitos constantes no n.º 1 do artigo 4.º
- 3 -O Cartão de Identidade é pessoal, intransmissível e válido por três anos e deverá ser devolvido à sua corporação que o remeterá de imediato, à Câmara Municipal, logo que o bombeiro se encontre na situação de inatividade no quadro.
- 4 -O modelo de Cartão de Identidade será fixado pela Câmara Municipal e conterá obrigatoriamente:
- a)O logótipo do município, o primeiro e o último nome do titular, a respetiva área funcional, o posto e a inscrição "BOMBEIRO VOLUNTÁRIO - MUNICÍPIO DE AMARANTE", a data de emissão e respetivo número, a data de validade, e a assinatura do Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -O Cartão de identidade "bombeiro voluntário - Município de Amarante", só é válido mediante apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
- 6 -A renovação do Cartão de Identidade deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respetiva validade.
Artigo 11.º — Cartão de identificação
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018