- 1 -Os bombeiros têm direito a:
- a)Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais, nos termos legalmente prescritos;
- b)Beneficiar da isenção de 50 % do pagamento da taxa das licenças de construção, ampliação, modificação ou utilização, de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente, desde que o imóvel se mantenha com essa finalidade pelo período mínimo de três anos;
- c)Acesso gratuito às iniciativas de caráter desportivo e cultural, promovidas pela Câmara Municipal, mediante apresentação do Cartão de Identidade;
- d)Acesso gratuito às piscinas e outros equipamentos desportivos municipais do Concelho;
- e)Beneficiar de isenção do pagamento da tarifa de recolha de resíduos sólidos urbanos, quando se trate de habitação própria e permanente.
- 2 -Os Bombeiros têm direito ao seguro previsto na alínea a) do número anterior nas situações de riscos cobertos e valores de seguro: morte, invalidez permanente, incapacidade temporária parcial ou total, despesas de tratamento e medicamentos.
Artigo 6.º — Direitos e Benefícios sociais
Vigente desde: 21/03/2018
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Em vigor desde 21/03/2018