- 1 -A avaliação é efetuada por um júri em cada Escola, constituído pelos Diretores das respetivas Unidades de Investigação e presidido pelo Diretor de Escola;
- 2 -A avaliação é composta por duas fases. Na primeira fase são selecionados, por Unidade de Investigação (UI), as seis (6) melhores candidaturas que passarão à segunda fase. Na segunda fase, será apurado o vencedor do concurso em cada UI e eventuais menções honrosas.
- 3 -Os candidatos podem propor os orientadores que acompanharão os seus projetos, proposta que terá de ser aprovada pelo júri. Caso não seja proposto nenhum orientador ou o perfil do orientador indicado pelo candidato não seja considerado pelo júri o mais adequado, o júri deve indicar um orientador.
Artigo 4.º — Avaliação e seleção
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