- 1 -O pagamento do preço será efetuado na Tesouraria do Município de Penafiel e do seguinte modo:
- a)25 % do valor no prazo de 24 horas após a adjudicação provisória;
- b)75 % no ato da celebração da escritura.
- 2 -O incumprimento pelo adjudicatário das obrigações previstas no número anterior implica a perda de quaisquer direitos eventualmente adquiridos sobre os imóveis, bem como das importâncias já entregues, incluindo o valor do depósito previsto no artigo 9.º
Artigo 15.º — Modo de Pagamento
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020