Alteração ao Regulamento de Alienação de Imóveis Municipais do Município de Penafiel
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal tem como legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Princípios
Escolha do Procedimento
Competência
Anúncio Público
O anúncio público deve conter os seguintes elementos:
Direção da Praça
Candidatura e Proposta
Depósito
Para concorrer e ser admitido a participar na hasta pública, os interessados terão de efetuar, previamente, junto da Caixa Geral de Depósitos ou de qualquer outra instituição de crédito e a favor do Município de Penafiel, o depósito no montante de 5 % do valor base de licitação, cujo comprovativo deverá acompanhar a proposta.
Abertura das Propostas
A abertura das propostas, realizar-se-á em local, data e hora a constar do Aviso do procedimento de hasta pública.
Participação
Podem intervir na praça os interessados, incluindo eventuais titulares de direitos de preferência, ou seus representantes.
Praça
Adjudicação
Idoneidade
Modo de Pagamento
Devolução do Depósito
O depósito a que alude o artigo 9.º, será devolvido sempre que:
Não Adjudicação
Praça Deserta
Quando a praça da hasta pública tenha ficado deserta ou não haja lugar a adjudicação definitiva, a Câmara Municipal de Penafiel pode:
Tramitação
O procedimento por negociação abrange:
Anúncio Público
O anúncio do procedimento deve conter os seguintes elementos:
Direção
Ao procedimento por negociação aplica-se, com os devidos ajustamentos, o disposto no artigo 7.º
Candidaturas
Abertura
Negociação
Apreciação
Regime Subsidiário
À não adjudicação e à anulação da adjudicação aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no Artigo 17.º
Tramitação
Regime Subsidiário
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é aplicável subsidiariamente ao ajuste direto o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e os artigos 9.º e 17.º da subsecção I do presente capítulo.
Normas e Obrigações dos Adquirentes de Imóveis Destinados a Fins Não Habitacionais
Normas de Instalação
Obrigações de Conservação e Manutenção
Com vista à manutenção de elevados padrões de qualidade ambiental, incumbe aos responsáveis de cada unidade instalada:
Prazos para o Início e Conclusão da Construção
Cláusula Penal
Inalienabilidade temporária
Obrigações de Terceiros Adquirentes
Reserva da Posse
O Município reserva o direito da posse sobre os bens imóveis até ao integral pagamento do preço.
Direito de Reversão
Sempre que não sejam respeitados os prazos fixados no aviso do procedimento para a implementação das ações nele previstas, os bens imóveis poderão reverter para a propriedade do Município de Penafiel, sem direito a qualquer indemnização.
Direito de Preferência
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do Regulamento considera-se revogado o regulamento até agora em vigor e todas as disposições de natureza regulamentar aprovadas pelo Município de Penafiel, em data anterior e que prevejam normas contrárias às do presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo, Diário da República, em Boletim Municipal e no site oficial do Município
2020-02-10. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Antonino de Sousa.
313004341