Quando a praça da hasta pública tenha ficado deserta ou não haja lugar a adjudicação definitiva, a Câmara Municipal de Penafiel pode:
- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo anterior, realizar nova hasta pública, pelo valor base de licitação da anterior;
- 2 -Adjudicar, por recurso ao procedimento de negociação, com publicação prévia de anúncio ou ajuste direto, por valor não inferior ao valor base de licitação da anterior hasta pública;
- 3 -Realizar nova hasta pública, por valor base diferente do inicialmente estabelecido, desde que verificadas as seguintes condições:
- a)No caso de se tratar da alienação de prédios urbanos, se se verificar uma desconformidade entre aquele valor e o valor de mercado, fixando-se o preço base de licitação em conformidade com avaliação a realizar;
- b)No caso da alienação de prédios rústicos ou mistos, optar por uma nova avaliação, se o período de tempo decorrido desde a primeira avaliação, o justificar ou, se as condições de mercado forem substancialmente diferentes daquelas em que mesma ocorreu, tendente ao ajustamento do preço base de licitação às condições de mercado.
- 4 -A avaliação a realizar nos termos do n.º 3, será sempre realizada por perito certificado, nos termos previstos na legislação em vigor.