- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a aprovação do regime de alienação, dos bens imóveis propriedade do Município de Penafiel.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento consideram-se:
- a)Bens imóveis - todos os prédios urbanos, rústicos ou mistos.
- b)Prédio urbano - os terrenos com capacidade construtiva, quer tenham sido ou não sujeitos a uma operação urbanística de fracionamento, bem como as edificações, sujeitas ou não ao regime de propriedade horizontal, destinadas a fins habitacionais ou outros.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020