- 1 -A comissão aprecia as propostas alteradas e as não alteradas nas sessões de negociação, bem como as entregues pelos concorrentes faltosos.
- 2 -Apreciado o mérito das propostas, a comissão elabora um relatório fundamentado que inclui a identificação das propostas excluídas e procede à classificação provisória dos concorrentes.
- 3 -O relatório final é também elaborado pela comissão, que, para efeitos da adjudicação e após audiência prévia escrita dos concorrentes, é submetido ao Executivo Municipal.
- 4 -A decisão sobre a adjudicação da Câmara Municipal é notificada, no prazo de 10 dias, a todos os concorrentes.
Artigo 25.º — Apreciação
Vigente desde: 02/03/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/03/2020