- 1 -A decisão da venda por ajuste direto de bens imóveis do Município de Penafiel compete à Câmara Municipal e está sujeita às condições impostas no n.º 2 do artigo 4.º
- 2 -Compete à Câmara Municipal fixar o preço mínimo da venda, tendo em conta a avaliação do imóvel promovida pela Comissão de Avaliação, e as modalidades de pagamento admitidas, podendo ser convidados a apresentar propostas vários interessados.
- 3 -A decisão de adjudicação do imóvel compete à Câmara Municipal.
Artigo 27.º — Tramitação
Vigente desde: 02/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2020