- 1 -A instalação de unidades industriais e outras ficam sujeitas às normas urbanísticas dos Planos Municipais ou Operações Urbanísticas onde se inserem.
- 2 -As edificações a construir, para além de estarem sujeitas ao cumprimento dos parâmetros e condicionalismos referidos no ponto precedente, devem observar as demais normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como as regras de execução, sem prejuízo dos necessários pareceres, autorizações ou aprovações decorrentes dos regimes específicos aplicáveis e a que se encontrem administrativamente sujeitas.
Artigo 29.º — Normas de Instalação
Vigente desde: 02/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2020