- 1 -Em caso de incumprimento dos prazos fixados no artigo 30.º, a Câmara Municipal de Penafiel notificará o adquirente em falta, para no de prazo de 10 dias, justificar a razão do incumprimento.
- 2 -Se a Câmara Municipal considerar fundamentadas as razões apresentadas, pode decidir prorrogar o prazo para a prática dos atos em causa.
Artigo 32.º — Cláusula Penal
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020