- 1 -O procedimento é dirigido por uma comissão nomeada pela Câmara Municipal, constituída por um número impar de pelo menos cinco elementos (3 efetivos e 2 suplentes), selecionados entre os trabalhadores afetos ao Departamento de Gestão Organizacional, sendo presidente o de categoria superior.
- 2 -A deliberação constitutiva da comissão deve designar o vogal que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 7.º — Direção da Praça
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020