- 1 -O pedido de autorização para exploração de uma das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo deve ser formulado em requerimento ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à data pretendida para o início da ação.
- 2 -Do requerimento mencionado deve constar:
- a)A indicação da modalidade de jogo que se pretende desenvolver, em termos claros e precisos,
- b)Designação a atribuir à modalidade;
- c)Público alvo do jogo;
- d)Duração;
- e)Forma de apuramento dos concorrentes premiados, nos termos do Capítulo IV do presente Regulamento;
- f)Designação dos Prémios.
- 3 -O requerimento deve ser acompanhado dos respetivos elementos instrutórios, nos termos do artigo seguinte e demais legislação específica aplicável.
- 4 -Quando o requerimento seja apresentado por via eletrónica, o requerente é notificado pela mesma via, dos dados necessários ao pagamento da taxa devida.
- 5 -Quando o requerimento seja entregue presencialmente, o valor correspondente à taxa devida deve ser pago de forma imediata junto da tesouraria municipal
- 6 -O requerimento apenas é considerado válido após a junção ao processo do comprovativo de pagamento da taxa de apreciação devida.
Artigo 12.º — Apresentação do Pedido
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021