- 1 -O requerimento de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Tratando-se de pessoa singular:
- i)Identificação do requerente com o nome, morada, contacto telefónico, correio eletrónico, número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal;
- b)Tratando-se de pessoa coletiva:
- i)Identificação da firma, número de identificação fiscal, sede, número do cartão de pessoa coletiva;
- ii)Identificação do(s) representante(s) legal(ais) com poderes para o ato, com o nome, número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal;
- iii)Certidão permanente do registo comercial válida ou código de acesso a certidão permanente;
- c)Tratando-se de entidade sem fins lucrativos:
- i)Cópia da escritura pública de constituição e dos respetivos Estatutos
- d)Comprovativo da liquidação do último IRS ou IRC da entidade promotora;
- e)Comprovativo do pagamento da taxa de apreciação, nos termos do artigo 6.º, ou do pedido de isenção da mesma;
- f)Garantia bancária, seguro de caução, depósito bancário à ordem do Município de Santa Maria da Feira ou depósito em numerário na tesouraria municipal, no valor total dos prémios a atribuir, nos termos do artigo 23.º do presente Regulamento;
- g)Aplicação informática com o algoritmo do sorteio do concurso, caso o modo de atribuição do prémio seja determinado por via informática;
- h)Regulamento do sorteio ou concurso o qual deve conter os elementos previstos no artigo 22.º do presente Regulamento;
- i)Se aplicável, um exemplar do cupão ou bilhete que habilita ao sorteio, constando do mesmo a seguinte frase: "Concurso publicitário n.º .../ (ano), autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira. Prémio não convertível em dinheiro", nos termos do previsto no artigo 11.º do presente Regulamento.
- a)Tratando-se de pessoa singular:
- 2 -Caso a entidade promotora não tenha sede ou filial em Portugal, deve ainda apresentar procuração com assinatura reconhecida, a delegar poderes a uma entidade portuguesa como representante legal, a qual deverá juntar igualmente ao pedido a sua identificação nos termos do número anterior.
- 3 -Caso a entidade promotora não tenha fins lucrativos, e para as operações em que o valor dos prémios a atribuir for igual ou inferior a (euro)5.000,00 (cinco mil euros), a garantia bancária (ou demais formas de caução) prevista na alínea f) do número anterior pode ser substituída por numerário ou cheque visado ou bancário passado à ordem do Município de Santa Maria da Feira, no valor total dos prémios.
- 4 -Qualquer alteração aos dados ou demais elementos apresentados no requerimento inicial é obrigatoriamente comunicada ao serviço competente da Câmara Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis face à sua verificação.
Artigo 13.º — Elementos Instrutórios
Vigente desde: 01/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2021