- 1 -Todos os trabalhos fotográficos executam-se em dia, hora e local propostos pelo responsável do Museu e após autorização da Presidência do ISEP.
- 2 -Aos visitantes do Museu do ISEP está vedada a execução de fotografias com fonte de luz própria, bem como o uso de tripés ou suportes para fixação das câmaras.
Artigo 12.º — Fotografias a executar no Museu
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022