O presente Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º)
(ver documento original)
314980816
O presente Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º)
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314980816
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Em vigor desde 16/02/2022