O acervo museológico afeto ao Museu do ISEP e que, constando dos registos e inventários, é propriedade do ISEP, não pode ser objeto de venda ou qualquer outra forma de alienação em cumprimento do disposto na legislação aplicável.
Artigo 6.º — Propriedade
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022