- 1 -O horário do Museu do ISEP encontra-se afixado em local visível.
- 2 -Excecionalmente, o horário de funcionamento do Museu do ISEP pode ser alterado, sendo a alteração afixada em local visível e anunciado na sua página web (www.isep.ipp.pt/museu) com 24 horas de antecedência.
- 3 -O Museu do ISEP encontra-se encerrado aos sábados, domingos, feriados e quando o seu encerramento seja decidido superiormente.
- 4 -O Museu do ISEP possui livro de reclamações.
- 5 -É permitido o acesso ao Museu do ISEP por parte de qualquer pessoa ou entidade, de acordo com as seguintes condições específicas:
- a)As visitas ao Museu podem ser livres ou orientadas, conforme vontade do visitante;
- b)As visitas realizam-se no horário de funcionamento do Museu do ISEP;
- c)Em casos excecionais podem ser solicitadas visitas fora do horário de funcionamento do Museu do ISEP que são previamente autorizadas pela Presidência do ISEP;
- d)As visitas orientadas que incluam atelier educativo têm de ser marcadas com uma antecedência de pelo menos dois dias úteis. A marcação implica, obrigatoriamente, que sejam dadas as seguintes informações:
- i)Data e hora exatas da visita;
- ii)Número total de pessoas;
- iii)Tipo de grupo;
- iv)Objetivo da visita;
- v)Nome do responsável e respetivos contactos.
- e)O número máximo de participantes nas visitas orientadas com atelier educativo é de 25;
- f)É expressamente proibido aos utilizadores:
- i)Ingerir alimentos ou bebidas nos diversos espaços expositivos;
- ii)Fotografar ou filmar sem autorização prévia;
- iii)Usar telemóvel durante as visitas orientadas, exceto para registo fotográfico;
- iv)Fazer-se acompanhar de pastas, malas, casacos, carteiras ou guarda-chuvas;
- v)Escrever, riscar, desmontar ou danificar com qualquer instrumento ou por qualquer meio os objetos e coleções;
- vi)Mexer ou tocar nos objetos em exposição;
- vii)Retirar qualquer etiqueta ou número de inventário apenso ao objeto, vitrina ou mesa;
- g)É proibida a entrada com animais, à exceção de cães-guias;
- h)Os utilizadores têm o direito de:
- i)Usufruir de todos os serviços e atividades disponibilizados pelo Museu do ISEP;
- ii)Solicitar o Livro de reclamações ou sugestões, tendo em vista a melhoria do serviço prestado;
- iii)Serem informados sobre o regulamento e organização do Museu do ISEP, das suas iniciativas e recursos.
- 6 -A entrada no Museu não está sujeita ao pagamento de qualquer taxa de ingresso. A situação pode ser revista e atualizada caso a Presidência do ISEP delibere nesse sentido.
- 7 -O visitante que, após advertência por parte dos funcionários, não observe o disposto na alínea f) do n.º 5, tem de abandonar as instalações.
Artigo 8.º — Horário e regime de acesso público
Vigente desde: 16/02/2022
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Em vigor desde 16/02/2022