- 1 -As bicicletas poderão ser levantadas nos parqueamentos/estações disponibilizadas pelo Município do Entroncamento para o efeito.
- 2 -Poderão ser criadas estações virtuais temporárias para levantamento/desbloqueio de bicicletas, em eventos locais que não disponham de estações de parqueamento e carregamento fixas ou para realização de testes de viabilidade para finalidades diversas.
- 3 -Existem duas modalidades de acesso ao sistema de uso partilhado de bicicletas:
- a)Utilizador regular;
- b)Utilizador Ocasional.
- 4 -O utilizador pode utilizar o sistema de duas formas:
- a)Através da aplicação móvel;
- b)Cartão RFID adquirido presencialmente nos locais a designar pela Câmara Municipal do Entroncamento.
- 5 -As condições de acesso e os preços a praticar serão definidos pela Câmara Municipal.
- 6 -Como forma de incentivar o uso do sistema de Bicicletas Urbanas do Entroncamento "BUE", a Câmara Municipal poderá isentar grupos específicos do pagamento do serviço e ou adesão.
Artigo 3.º — Modalidades de utilização e preços
Vigente desde: 02/02/2023
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Em vigor desde 02/02/2023