- 1 -A utilização do Auditório, por entidades externas ao Município, fica sujeita ao pagamento dos preços que constam da tabela de preços do Município de Terras de Bouro.
- 2 -As utilizações previstas no número anterior, poderão ser isentas do pagamento quando se trate de entidades sem fins lucrativos e por motivos de interesse público devidamente fundamentados.
Artigo 15.º — Custos de Utilização
Vigente desde: 29/01/2025
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Em vigor desde 29/01/2025