- 1 -À Câmara Municipal reserva-se o direito de prioridade sobre a marcação de utilização do Auditório para realização de atividades próprias ou por si apoiadas.
- 2 -Em caso de concorrência entre entidades, verificando-se pedidos simultâneos para datas coincidentes, caberá ao Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas decidir ponderando o interesse público das iniciativas propostas.
- 3 -Não se verificando o fator de ponderação, que habilite mais uma entidade em relação às restantes, será dada preferência à entidade sediada no Concelho de Terras de Bouro e, por último, utilizar-se-á o critério do pedido formulado em primeiro lugar.
Artigo 8.º — Critérios e Prioridades
Vigente desde: 29/01/2025
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