As entidades utilizadoras do Auditório ficam obrigadas a:
- a)Zelar pela correta utilização do equipamento;
- b)Assumir a responsabilidade por quaisquer danos efetuados no âmbito da atividade autorizada;
- c)Os representantes das entidades interessadas na utilização do Auditório deverão assinar um termo de responsabilidade que ficará em anexo ao processo de autorização;
- d)As atividades a desenvolver no Auditório serão da exclusiva responsabilidade da entidade utilizadora, que por sua vez, deverá observar o disposto no presente regulamento e na legislação vigente.