- 1 -Pode requerer o reingresso o estudante que tenha estado matriculado e inscrito no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido.
- 2 -É condição para aceitação do reingresso que o estudante tenha em situação regular o pagamento das propinas na anterior inscrição.
Artigo 12.º — Condições para o reingresso
Vigente desde: 07/04/2008
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