Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior da Escola Superior de Tecnologias de Fafe
Objecto
O presente Regulamento destina-se a regular os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso na ESTF.
Âmbito
O disposto no presente Regulamento aplica-se aos cursos em funcionamento na ESTF.
Mudança de Curso
Mudança de curso é o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso superior diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
Condições para a mudança de curso
Pode requerer a mudança para um determinado curso o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:
Creditação e classificação
Cabe ao conselho científico da ESTF, sob proposta do Coordenador do curso, proceder à classificação e expressão em créditos das formações de que o estudante é titular e que sejam reconhecidas como integrantes dos planos de estudo do novo curso, nos termos dos artigos n.º 8 e n.º 9 da portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril.
Seriação
Quando for necessário, os requerimentos de mudança de curso serão seriados mediante a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
Ser ou ter sido aluno da ESTF;
Ser ou ter sido aluno da ESEF;
Maior número de créditos;
Maior número de unidades curriculares com aproveitamento;
Maior média das classificações das unidades curriculares com aproveitamento.
Transferência
Transferência é o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.
Condições para a transferência
Pode requerer a transferência o estudante que satisfaça uma das seguintes condições:
Creditação e classificação
Seriação
Quando for necessário, os requerimentos de transferência serão seriados mediante a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
Maior número de créditos;
Maior número de unidades curriculares com aproveitamento;
Maior média das classificações das unidades curriculares com aproveitamento.
Reingresso
Reingresso é o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Condições para o reingresso
Creditação e classificação
Conceitos
Os conceitos de mudança de curso, transferência, reingresso, mesmo curso e créditos presentes no regulamento são os que estão definidos no 3º artigo da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril.
Desempate
Depois de aplicados os critérios de seriação, sempre que dois ou mais candidatos, em situação de empate, disputem o último lugar, serão admitidos todos os candidatos que se encontrem nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.
Requerimento e Processo
O requerimento a apresentar pelos interessados na mudança de curso, transferência e reingresso deve ser dirigido ao Director da ESTF de acordo com o modelo disponibilizado nos serviços académicos, acompanhado pelos seguintes documentos:
Indeferimento limiar
Limitações quantitativas
Prazos
Reclamação
Divulgação
As decisões são divulgadas através de edital afixado em lugar público e em www.iefafe.pt. Para efeitos legais, a notificação considera-se realizada através da afixação do edital.
Matrícula e inscrição
Concluído o processo, os requerentes deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo de cinco dias úteis.
Integração curricular
Aditamentos e adequações
Compete aos Coordenadores de cada curso proceder a aditamentos e adequações ao presente regulamento sobre condições específicas de admissão, atendendo à natureza dos cursos.
Interpretação e omissões
As situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente regulamento serão decididas por despacho do Presidente do conselho científico da ESTF, após apreciação na primeira reunião do conselho científico que ocorrer.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua aprovação.
25 de Maio de 2007. - A Presidente da Entidade Instituidora, Maria Dulce Noronha Abreu e Sousa.