Cabe ao conselho científico da ESTF, sob proposta do Coordenador do curso, proceder à classificação e expressão em créditos das formações de que o estudante é titular e que sejam reconhecidas como integrantes dos planos de estudo do novo curso, nos termos dos artigos n.º 8 e n.º 9 da portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril.
Artigo 5.º — Creditação e classificação
Vigente desde: 07/04/2008
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Em vigor desde 07/04/2008