- 1 -As candidaturas serão apreciadas pelo júri que procederá também à ordenação dos candidatos admitidos.
- 2 -A seriação dos candidatos será efectuada por ordem decrescente da classificação obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
Média aritmética da classificação do curso do ensino secundário (ou equivalente) e da classificação do exame nacional/prova específica (ou correspondente) em que obteve nota mais elevada.
- 3 -Em caso de igualdade na classificação, aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
- a)Melhor nota obtida no exame nacional/prova específica (ou correspondente);
- b)Maior número de ECTS realizados no curso da última inscrição (nos cursos não organizados por ECTS, será estimado um ECTS por vinte e oito horas curriculares);
- c)Melhor média das unidades curriculares realizada no curso da última inscrição
Artigo 14.º — Ordenação e seriação dos candidatos
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009