Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência
Âmbito
Incompatibilidades
Os regimes regulados pelo presente Regulamento não são aplicáveis a quem já seja titular de um curso superior, salvo se tratar de reingresso, mudança de curso ou transferência a partir de um curso onde ingressou como titular de um curso superior ou via concurso nacional de acesso.
Reingresso, mudança de curso e transferência
Mudança de curso é o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso superior diferente daquele em que efectuou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não a interrupção de inscrição num curso superior.
Condições para o reingresso, mudança de curso e transferência
1 - Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na ESEP, ou numa das escolas que lhe deu origem, no CLE ou em curso que o tenha antecedido.
2 - Podem requerer a mudança de curso os estudantes cuja última inscrição tenha sido realizada em curso superior diferente do CLE e que satisfaçam uma das seguintes condições:
a) Tenham obtido uma classificação mínima de 100 (numa escala de 0 a 200) no exame nacional de uma das seguintes disciplinas específicas exigidas para acesso ao CLE: Biologia e Geologia ou Física e Química ou Matemática ou Biologia ou Física ou Química (ou à respectiva correspondente no ano lectivo em que ingressou no ensino superior);
b) Tenham obtido aprovação a um curso do ensino secundário, ou equivalente aos doze anos de escolaridade, que integre uma das disciplinas específicas exigidas para acesso ao CLE: Biologia e Geologia ou Física e Química ou Matemática ou Biologia ou Física ou Química (ou à respectiva correspondente no ano lectivo em que ingressou no ensino superior).
3 - Podem requerer a transferência de curso os estudantes cuja última inscrição tenha sido realizada no CLE em estabelecimento de ensino superior diferente da ESEP e que satisfaçam uma das condições referidas nas alíneas a) e b) do número anterior.
3 - Os candidatos oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiro terão que demonstrar possuir competências adequadas ao ingresso e progressão no CLE.
4 - As dúvidas suscitadas pela aplicação dos números anteriores aos candidatos oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros serão resolvidas por deliberação do conselho científico da ESEP, a homologar pelo Presidente do Conselho Directivo.
5 - A ESEP pode aceitar requerimentos de mudança de curso, transferências e reingressos em qualquer momento do ano lectivo sempre que entenda existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes no curso de Licenciatura em Enfermagem.
Pré-requisitos
Para a candidatura é obrigatória a apresentação do modelo comprovativo da satisfação do pré-requisito do Grupo B, nos termos do anexo IV da deliberação n.º 1494/2003, de 26 de Setembro.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente Regulamento constarão de despacho do Presidente do Conselho Directivo.
Júri
Vagas
Definição dos contingentes
Candidatura
Instrução do processo de candidatura
1.e.1. Certidão de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade) ou do 10.º/11.º e do 12.º ano de escolaridade ou de curso complementar do ensino secundário (antigo 7.º ano), com as disciplinas discriminadas e classificação final;
1.e.2. Documento comprovativo das classificações no exame nacional/prova específica exigidas no artigo 4.º do presente regulamento;
Indeferimento liminar
Exclusão da candidatura
Ordenação e seriação dos candidatos
Média aritmética da classificação do curso do ensino secundário (ou equivalente) e da classificação do exame nacional/prova específica (ou correspondente) em que obteve nota mais elevada.
Decisão
Comunicação da decisão
O resultado final do concurso é tornado público através de edital afixado nos locais de estilo da ESEP, no prazo fixado. O resultado final do concurso será igualmente divulgado no portal da ESEP.
Reclamação
Estudantes não colocados com matrícula válida no ano lectivo anterior
Os estudantes não colocados, ou cujo pedido seja indeferido, que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano lectivo imediatamente anterior, podem, no prazo máximo de sete dias sobre a afixação do edital, proceder à inscrição no curso e estabelecimento onde haviam estado inscritos no ano lectivo anterior.
Matrícula e Inscrição
Frequência
Nenhum estudante poderá, a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em disciplinas de um curso superior sem se encontrar devidamente matriculado e inscrito.
Integração Curricular
Competência
Todos os actos previstos nos artigos 8.º e 9.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril, designadamente os procedimentos a adoptar para a creditação da formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudo em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, da formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica nos termos fixados pelo respectivo diploma e do reconhecimento, através da atribuição de créditos, da experiência profissional e da formação pós-secundária são da competência do conselho científico, carecendo de homologação do Presidente do Conselho Directivo.
Erro dos Serviços
Prazos de candidatura
Os prazos para as candidaturas são fixados anualmente pelo Presidente do Conselho Directivo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano lectivo 2009/2010.
Este documento foi aprovado em reunião do conselho científico realizada em 15 de Abril de 2009.
22 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Paulo José Parente Gonçalves.
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