- 1 -Da decisão prevista no número 1 do artigo 15.º podem os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo indicado.
- 2 -As reclamações devem ser entregues na Secretaria dos Serviços Académicos e de Apoio ao Estudante da ESEP.
- 3 -As decisões sobre as reclamações são da competência do Presidente do Conselho Directivo, sendo proferidas no prazo indicado e comunicadas via postal.
- 4 -Os estudantes que tenham apresentado reclamação nos termos referidos têm de efectivar a matrícula e ou inscrição no prazo máximo de sete dias após a recepção da notificação.
Artigo 17.º — Reclamação
Vigente desde: 30/04/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2009