- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à sua matrícula e inscrição no CLE, nos prazos fixados.
- 2 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga que lhes havia sido concedida.
- 3 -Não poderão efectuar a matrícula e inscrição os candidatos que tenham propinas em dívida e não comprovem ter regularizado a situação até à data limite definida para a realização das mesmas, ficando neste caso sem efeito a colocação.
- 4 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Secretaria dos Serviços Académicos e de Apoio ao Estudante da ESEP convocará, via postal, o candidato seguinte da lista ordenada, resultante da aplicação dos critérios de seriação, até à efectiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao CLE e contingente em causa.
Artigo 19.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009