Este Regulamento destina-se a estabelecer os critérios de atribuição dos donativos monetários, na ausência de quaisquer outros apoios para o efeito ou em regime de complementaridade dos mesmos, quando estes se revelem manifestamente insuficientes, e, para tal, irá proceder-se ao manuseamento do numerário depositado na Conta Solidária criada pelo Município de Arganil, para as pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, nas áreas do concelho identificadas pela deliberação da Assembleia Municipal de Arganil datada de 16/12/2017.
Artigo 2.º — Objetivo
Vigente desde: 21/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2018