- 1 -A concessão da bolsa concretiza-se na atribuição de um subsídio, nas condições aprovadas em cada ano letivo pelo Conselho de Gestão e não gera, nem titula, relações de trabalho subordinado, nem contratos de prestação de serviços.
- 2 -Sempre que o bolseiro seja já beneficiário de bolsa financiada por fundos públicos, nomeadamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, a bolsa prevista no presente Regulamento converte-se num estímulo, materializado em apoio técnico e logístico para a realização do seu projeto.
- 3 -O referido apoio traduz-se numa verba disponibilizada à Unidade de Investigação que gere o respetivo programa doutoral e apenas pode ser utilizada pelo bolseiro no âmbito de despesas em rubricas elegíveis em Projetos FCT.
Artigo 16.º — Concessão de bolsas
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019