- 1 -O montante do subsídio a atribuir a cada bolseiro é fixado tendo como referência uma carga horária anual total de 300 horas.
- 2 -O valor do subsídio a atribuir nas situações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º do presente Regulamento corresponde a 50 % do montante definido no número anterior.
- 3 -Os valores referidos no presente artigo são fixados anualmente pelo Conselho de Gestão do ISCTE-IUL.
- 4 -Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente regulamento.
Artigo 19.º — Montantes das bolsas
Vigente desde: 20/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2019