- 1 -São motivos de cessação do contrato de bolsa:
- a)A prestação de falsas declarações pelo bolseiro;
- b)A violação do estipulado nos artigos 22.º a 25.º do presente Regulamento;
- c)O não cumprimento do estipulado no artigo 20.º do presente Regulamento.
- 2 -A cessação do contrato de bolsa pode determinar a reposição das importâncias recebidas pelo bolseiro.
- 3 -Da decisão de cessação do contrato de bolsa será dado conhecimento ao bolseiro, sendo-lhe apresentada a respetiva fundamentação.
Artigo 28.º — Cessação do contrato de bolsa
Vigente desde: 20/02/2019
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Em vigor desde 20/02/2019