Regulamento de Atribuição de Bolsas Internas a Estudantes do 3.º Ciclo do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Âmbito
O presente Regulamento fixa as normas de seleção, contratação e regime jurídico aplicáveis à concessão de bolsas a estudantes inscritos em regime de tempo integral num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por ISCTE-IUL.
Objeto
Processo de recrutamento
O recrutamento de bolseiros será precedido de procedimento concursal publicitado nos termos do presente Regulamento.
Número de bolsas
O número de bolsas a atribuir e as áreas de conhecimento do ISCTE-IUL abrangidas são fixados anualmente pelo Conselho de Gestão, sob proposta da Reitoria, com base em critérios públicos, definidos também pelo Conselho de Gestão.
Condições de elegibilidade
Abertura de concursos
Composição do júri
O júri é constituído pelo Diretor da Escola, pelo Diretor da Unidade de Investigação e pelo Diretor de doutoramento.
Instrução da candidatura
Requisitos de admissão
Apreciação das candidaturas
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Notificações
As notificações realizadas no âmbito do procedimento concursal referido no presente Regulamento são efetuadas por correio eletrónico.
Prazo para aceitação
Constituição de uma base de recrutamento
O ISCTE-IUL pode igualmente publicitar procedimento concursal exclusivamente destinado à constituição de reservas de recrutamento de bolseiros, aplicando-se-lhe, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 4.º a 12.º
Concessão de bolsas
Duração da bolsa
Supervisão
Montantes das bolsas
Direitos de autor
A perceção de direitos de autor e de propriedade industrial está sujeita ao Regulamento de Propriedade Industrial e Intelectual do ISCTE-IUL, ao qual o bolseiro fica sujeito, nos termos expressos no contrato firmado.
Seguro de acidentes pessoais
Incompatibilidades
Assiduidade
O bolseiro é obrigado a observar, no que toca a assiduidade e horário, o regime que vigorar no ISCTE-IUL com as especificidades constantes no contrato de bolsa.
Inalterabilidade dos planos de trabalhos
Confidencialidade
O bolseiro fica sujeito ao compromisso de manter o mais rigoroso sigilo relativamente a todos os conhecimentos técnicos, planos, documentos ou informações confidenciais que obtiver ou a que tenha acesso no âmbito da execução das atividades inerentes à execução da bolsa, não os podendo comunicar, copiar, reproduzir, divulgar ou publicar sem consentimento prévio e expresso dado pelo ISCTE-IUL.
Menção de apoio
Em todos os trabalhos realizados e, ou, publicados, por bolseiros do ISCTE-IUL, nessa qualidade, é obrigatória a menção expressa desse apoio.
Relatórios
Os bolseiros terão de apresentar um relatório final, o qual, para além da descrição das atividades desenvolvidas, deve incluir as comunicações e publicações que eventualmente resultaram dessa atividade.
Cessação do contrato de bolsa
Desistência
O bolseiro que pretenda desistir da bolsa deverá comunicar tal intenção à Reitora do ISCTE-IUL, com uma antecedência mínima de trinta dias.
Concursos
O ISCTE-IUL não se obriga a abrir concurso anualmente e reserva-se o direito de limitar a concessão de bolsas a determinados ramos e especialidades dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor ministrados internamente.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos por despacho da Reitora.
Norma revogatória
É revogado o Despacho 14604/2010 e publicado no Diário da República n.º 133, 2.ª série, de 21 de setembro de 2010.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
312023901