Legislação habilitante
O presente Regulamento interno é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 junho, da competência prevista na alínea k) do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, e na alínea f) do artigo 13.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, do Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto e do artigo 5.º e seguintes da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na redação em vigor, bem como do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD), retificado em 23 de maio de 2018, bem como da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Lei de execução do RGPD).