O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República e no sítio institucional dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, sem prejuízo da afixação nos respetivos locais de trabalho.
7 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
ANEXO A
Ficha de funções de elevada precisão
(ver documento original)
ANEXO B
Ficha de sorteio aleatório
(ver documento original)
ANEXO C
Teste de Alcoolémia - Ficha de Registo
(ver documento original)
ANEXO D
Declaração para Realização de Contraprova
..., trabalhador(a) dos SMAS de Vila Franca de Xira, vem, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regulamento Interno de Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas, declarar que pretendo realizar contraprova para determinação de consumo de álcool após sujeição aos respetivos testes e não concordância com o resultado dos mesmos.
Mais declaro ter conhecimento das condições de realização da contraprova.
Vila Franca de Xira, ... de ... de ...
O(a) trabalhador(a)
313004706