Regulamento Interno de Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas (Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira)
Legislação habilitante
O presente Regulamento interno é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 junho, da competência prevista na alínea k) do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, e na alínea f) do artigo 13.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, do Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto e do artigo 5.º e seguintes da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na redação em vigor, bem como do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD), retificado em 23 de maio de 2018, bem como da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Lei de execução do RGPD).
Objeto e âmbito de aplicação
Conceito
Para efeitos do presente Regulamento e da alínea e) do artigo 4.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na atual redação, considera-se «local de trabalho»: o lugar em que o trabalhador se encontra ou de onde ou para onde deva dirigir-se em virtude do seu trabalho, no qual esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador.
Campanhas preventivas e sensibilização
Os SMAS VFX em conjunto com a Câmara Municipal promovem e divulgam ações de prevenção de dependências em meios laborais, e campanhas preventivas e de sensibilização, informação e formação para as consequências negativas do consumo de álcool, tendo em vista a prevenção e diminuição dos efeitos nocivos do álcool, designadamente com a finalidade de reduzir as repercussões negativas no local de trabalho.
Forma e local da realização dos testes
Seleção de trabalhadores
Sorteio
Da composição da equipa
Os testes para determinação da TAS são efetuados por um médico ou enfermeiro, com formação na utilização do equipamento de sopro e na presença de uma testemunha, sempre que o trabalhador assim o pretenda, de acordo com o disposto nos números 6 e 7 do artigo 5.º do presente Regulamento e em respeito do disposto na alínea h) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º do RGPD e o artigo 29.º da Lei de execução do RGPD.
Boletim de controlo e registo
Dos resultados
Da contraprova
Das consequências
Equipa pluridisciplinar
Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 12.º, é constituída uma equipa pluridisciplinar, que integra os seguintes técnicos: Médico(a) do trabalho, técnicos de serviço social e psicólogo(a).
Medidas
Responsabilidade disciplinar
Direito de acesso
O trabalhador titular dos dados, tem direito de acesso aos mesmos, de acordo com o previsto no artigo 15.º do RGPD, bem como do artigo 29.º da Lei de execução do RGPD e devendo esse direito ser exercido junto do médico(a) do trabalho, mediante solicitação escrita ao responsável dos Recursos Humanos ou quem o substitua.
Prazo de conservação
Reavaliação
O presente Regulamento é objeto de reavaliação no prazo máximo de três anos, a contar da data da sua entrada em vigor.
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos são analisados e resolvidos por decisão do presidente do conselho de administração.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República e no sítio institucional dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, sem prejuízo da afixação nos respetivos locais de trabalho.
7 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
ANEXO A
Ficha de funções de elevada precisão
(ver documento original)
ANEXO B
Ficha de sorteio aleatório
(ver documento original)
ANEXO C
Teste de Alcoolémia - Ficha de Registo
(ver documento original)
ANEXO D
Declaração para Realização de Contraprova
..., trabalhador(a) dos SMAS de Vila Franca de Xira, vem, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regulamento Interno de Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas, declarar que pretendo realizar contraprova para determinação de consumo de álcool após sujeição aos respetivos testes e não concordância com o resultado dos mesmos.
Mais declaro ter conhecimento das condições de realização da contraprova.
Vila Franca de Xira, ... de ... de ...
O(a) trabalhador(a)
313004706