- 1 -São sujeitos à determinação da TAS:
- a)Os trabalhadores identificados por sorteio aleatório;
- b)Os trabalhadores que o pretendam;
- c)Os trabalhadores indicados pelos respetivos superiores hierárquicos, nomeadamente quando o seu comportamento indicie estado de embriaguez.
- 2 -No caso referido na alínea c) do número anterior, a chefia perde esta prerrogativa relativamente ao trabalhador se o resultado do teste, por duas vezes consecutivas, não for positivo.
Artigo 6.º — Seleção de trabalhadores
Vigente desde: 02/03/2020
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