- 1 -O requerimento de creditação segue a seguinte tramitação:
- a)Instrução dos processos relativos ao pedido de reconhecimento e creditação de competências nos termos definidos no artigo anterior deste regulamento;
- b)Apresentação de requerimento pelo interessado;
- c)Apreciação pela Comissão de Creditações do CTC, que solicita parecer, obrigatoriamente, ao docente responsável pela unidade curricular do respetivo curso, bem como a outros docentes, se necessário, podendo solicitar toda a documentação considerada justificável e fundamentada para a apreciação em causa;
- d)O parecer sobre o requerimento de creditação será fundamentado e registado em formulário próprio pela Comissão de Creditações.
- e)O CTC aprecia o parecer emitido pela Comissão de Creditações, delibera e regista em ata a sua decisão devidamente fundamentada.
- 2 -A decisão de creditação será notificada ao requerente, pelos meios escritos mais expeditos, no prazo máximo de cinco (5) dias após decisão do CTC.
Artigo 11.º — Tramitação do processo do pedido de creditação
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021