- 1 -O requerimento de creditação deve ser apresentado no prazo de dez (10) dias úteis, contados a partir da data da matrícula no curso respetivo, exceto situações excecionais fundamentadas e autorizadas pelo Conselho de Direção.
- 2 -O CTC deliberará sobre o pedido nos trinta (30) dias subsequentes à receção do requerimento devidamente instruído.
- 3 -Os pedidos de creditação só podem ser requeridos pelos estudantes que estejam matriculados nas unidades curriculares a que pretendam creditação.
- 4 -Os pedidos de creditação da experiência profissional não estão sujeitos a prazos definidos, podendo ser requeridos em qualquer momento.
- 5 -Os pedidos de avaliação preliminar, não vinculativa, da possibilidade de atribuição de creditações, são considerados processos eminentemente administrativos, podendo ser apresentados em qualquer momento e apreciados pela respetiva coordenação de curso.
Artigo 12.º — Prazos
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021